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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 3º

Compete à Direção-Geral do DETRAN/RS:

I

representar judicial e extrajudicialmente o Departamento;

II

apresentar relatório das atividades da Autarquia ao(à) Secretário(a) de Estado encarregado(a) de sua supervisão, anualmente, e sempre que convocado(a);

III

prestar contas da administração da Autarquia ao Tribunal de Contas;

IV

autorizar pagamentos, segundo as normas vigentes;

V

praticar os atos homologatórios relativos aos procedimentos de licitação;

VI

prover, na forma da lei e das deliberações do Conselho de Administração, os cargos e funções da Autarquia, bem como praticar os demais atos relativos à vida funcional dos seus(suas) ocupantes;

VII

expedir Resoluções, Portarias, Ordens de Serviço, Circulares e Instruções, com vista ao fiel cumprimento das atribuições e finalidades da Autarquia;

VIII

gerir diretamente as assessorias jurídica, técnica e de comunicação social, bem como a Corregedoria-Geral e a Ouvidoria;

IX

presidir o colegiado de diretores(as) composto para apreciação em segunda instância dos recursos decorrentes de processo administrativo sancionador;

X

decidir pela aplicação de medidas cautelares; e

XI

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Secretário(a) de Estado a qual a Autarquia esteja vinculada.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO