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Artigo 48, Inciso XI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 48

Compete à Coordenadoria de Processo de Habilitação:

I

acompanhar, avaliar e supervisionar as atividades dos Centros de Formação de Condutores - CFC e dos profissionais que neles atuam;

II

gerenciar e controlar a ação de profissionais credenciados no que concerne à utilização do sistema informatizado da Autarquia;

III

coordenar a implantação de CFC;

IV

coordenar as atividades decorrentes das penalidades de suspensão e de descredenciamento dos CFC;

V

analisar e avaliar propostas de convênios e de credenciamentos que dizem respeito ao processo de habilitação no aspecto administrativo e pedagógico;

VI

monitorar os lançamentos realizados pelos CFC no sistema informatizado;

VII

supervisionar as condições da frota de veículos utilizados nas aulas e provas práticas de direção veicular;

VIII

acompanhar e controlar os serviços prestados pelos responsáveis pela impressão e entrega dos documentos de habilitação;

IX

supervisionar e controlar os Cursos Especializados realizados pelas instituições conveniadas ou cadastradas na Autarquia;

X

cadastrar certificados de formação e qualificação dos(as) profissionais que atuam nos CFC formados por instituições conveniadas ou credenciadas na Autarquia;

XI

analisar e avaliar, conjuntamente com a Divisão de Exames, projetos de alteração de percursos utilizados em aulas e exames de direção veicular; e

XII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe(a) da Divisão de Habilitação.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO