Artigo 45-a, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 45-a
Compete à Coordenadoria de Processos de Ensino e Aprendizagem – CPEA:
I
planejar, desenvolver e avaliar projetos, cursos, seminários e demais ações relativas à educação, mudança de comportamento e de segurança no trânsito, nas modalidades presencial e à distância, para fins de qualificação de servidores da Autarquia e de credenciados;
II
planejar, desenvolver e avaliar projetos, pesquisas e atividades afetas à educação, à mudança de comportamento e à segurança no trânsito para os servidores da Autarquia e os credenciados em conjunto com a Coordenadoria Administrativa e Pedagógica;
III
orientar os entes credenciados quanto às ações relacionadas à educação e à segurança no trânsito;
IV
prestar assessoria às áreas da Autarquia no desenvolvimento de cursos voltados à área de trânsito nas modalidades presencial e a distância;
V
elaborar as questões teóricas para o Banco de Provas do exame teórico-técnico para habilitação de condutores;
VI
manter atualizado o Banco de Provas do exame teórico-técnico para a habilitação de condutores;
VII
garantir o sigilo durante o processo de elaboração das questões teóricas do Banco de Provas do exame teórico-técnico para a habilitação de condutores;
VIII
analisar e julgar os recursos dos exames teórico-técnicos para a habilitação de condutores, quando relacionados com o conteúdo das questões; e
IX
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Direção da Escola Pública de Trânsito.