Artigo 43-a, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 43-a
Compete à Vice-direção Administrativa da Escola Pública de Trânsito:
I
auxiliar institucionalmente a Direção da Escola nos assuntos pertinentes à educação para o trânsito;
II
coordenar, em conjunto com a Direção da Escola, o gerenciamento das demandas administrativas encaminhadas à Escola Pública de Trânsito;
III
auxiliar a Direção da Escola no estabelecimento de parcerias para a expansão de iniciativas de conscientização e de mobilização da sociedade, com vistas à construção de uma cultura de segurança no trânsito;
IV
consolidar junto às Coordenadorias a organização e a gestão de cursos, de treinamentos e de seminários com vista à promoção da educação e da segurança no trânsito para os servidores, os credenciados, os demais órgãos públicos e o público em geral;
V
manter controles administrativos sobre atividades atinentes à Escola, tais como indicadores processuais e de produtividade; e
VI
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Direção da Escola Pública de Trânsito.