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Artigo 43-a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 43-a

Compete à Vice-direção Administrativa da Escola Pública de Trânsito:

I

auxiliar institucionalmente a Direção da Escola nos assuntos pertinentes à educação para o trânsito;

II

coordenar, em conjunto com a Direção da Escola, o gerenciamento das demandas administrativas encaminhadas à Escola Pública de Trânsito;

III

auxiliar a Direção da Escola no estabelecimento de parcerias para a expansão de iniciativas de conscientização e de mobilização da sociedade, com vistas à construção de uma cultura de segurança no trânsito;

IV

consolidar junto às Coordenadorias a organização e a gestão de cursos, de treinamentos e de seminários com vista à promoção da educação e da segurança no trânsito para os servidores, os credenciados, os demais órgãos públicos e o público em geral;

V

manter controles administrativos sobre atividades atinentes à Escola, tais como indicadores processuais e de produtividade; e

VI

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Direção da Escola Pública de Trânsito.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO