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Artigo 66, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 66

Compete à Coordenadoria de Suporte Administrativo:

I

supervisionar as atividades administrativas dos credenciados;

II

realizar a implantação do sistema GID-CDV nas dependências do CDV, acompanhando a instalação do mesmo e a primeira inserção de dados;

III

avaliar os processos informatizados no que se refere à área administrativa, propondo adequações para melhoria da segurança e de sua utilização;

IV

gerenciar e acompanhar o aprimoramento das rotinas dos sistemas informatizados de gerenciamento de dados dos CDVs;

V

elaborar relatórios gerenciais;

VI

programar, coordenar e realizar treinamentos e seminários de atualização e capacitação dos profissionais dos CDVs;

VII

confeccionar e divulgar as normativas e os Manuais de Operações, no que se refere aos procedimentos técnicos; e

VIII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe da Divisão de Desmanches de Veículos.

IX

(Revogado tacitamente pelo Decreto n° 52.899, de 3 de fevereiro de 2016)

X

(Revogado tacitamente pelo Decreto n° 52.899, de 3 de fevereiro de 2016)

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO