Artigo 68 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 68
As omissões e dúvidas de interpretação e de execução deste Regimento Interno serão dirimidas pela Direção-Geral do DETRAN/RS.