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Artigo 68 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 68

As omissões e dúvidas de interpretação e de execução deste Regimento Interno serão dirimidas pela Direção-Geral do DETRAN/RS.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO