Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 29, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 29

Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal:

I

desenvolver e participar de pesquisas, estudos e projetos relativos a desenvolvimento de pessoal e às normas administrativas concernentes;

II

participar do diagnóstico de necessidades e realizar ações de recrutamento e de seleção, de integração, de acompanhamento, de treinamento e de desenvolvimento de pessoal da Autarquia, bem como acompanhar e avaliar essas ações;

III

realizar a administração de estágios na Autarquia, com a interface do respectivo agente de integração;

IV

planejar e participar de ações destinadas às relações de trabalho no sentido de maior produtividade e da realização pessoal dos indivíduos e grupos, intervindo e administrando conflitos;

V

elaborar diagnóstico psicossocial da Autarquia;

VI

participar de programas educacionais, culturais, recreativos e de higiene mental, com vista a assegurar a preservação da saúde e da qualidade de vida no trabalho; e

VII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo chefe(a) da Divisão de Recursos Humanos.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO