Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Diretoria Institucional:
I
auxiliar o Diretor(a)-Geral na direção do DETRAN/RS;
II
propor, para deliberação da Diretoria, matérias de interesse da Autarquia relativas às áreas de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, de infrações de trânsito, de educação no trânsito e de fiscalização de trânsito, entre outras correlatas;
III
exercer as ações executivas e de acompanhamento nos órgãos da estrutura organizacional sob sua subordinação;
IV
aprovar a realização de despesas por expressa delegação do(a) Diretor(a)-Geral;
V
(Revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)
VI
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a)-Geral.