Artigo 51, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 51
Compete à Divisão de Registro de Veículos:
I
auxiliar o(a) Diretor(a) Técnico(a) nos assuntos pertinentes à Diretoria;
II
administrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;
III
supervisionar as atividades executadas pelos(as) credenciados(as);
IV
efetuar e acompanhar aprimoramento das rotinas dos sistemas informatizados de gerenciamento de dados da Autarquia, no que tange ao registro e ao licenciamento de veículos, propondo adequações para melhoria e segurança dos processos;
V
coordenar, acompanhar e realizar as atividades concernentes à impressão de Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;
VI
analisar e autorizar as solicitações relativas a registro de veículos;
VII
coordenar a realização de estudos sobre a prestação de serviços relativos a registro e licenciamento de veículos;
VIII
propor normativas referentes às atividades de registro e de licenciamento de veículos;
IX
coordenar a realização de estudos sobre a prestação de serviços relativos a registro e ao licenciamento de veículos; e
X
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Técnico(a).