Artigo 43, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Compete à Direção da Escola Pública de Trânsito:
I
auxiliar o Diretor Institucional nos assuntos pertinentes à educação para o trânsito;
II
administrar as atividades dos setores sob a sua responsabilidade;
III
planejar, coordenar e avaliar projetos e atividades afetas à educação, à mobilidade e à segurança no trânsito no âmbito da Autarquia;
IV
orientar o quadro de servidores em exercício na Escola Pública de Trânsito;
V
representar institucionalmente a Escola Pública de Trânsito;
VI
fomentar a inclusão da educação para o trânsito junto à sociedade;
VII
supervisionar e assessorar a biblioteca especializada em desenvolver atividades de incentivo à leitura;
VIII
acompanhar a gestão financeira da verba destinada à rubrica da educação de trânsito; e
IX
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor-Geral do DETRAN/RS.
X
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Institucional.