Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Compete à Coordenadoria de Protocolo:
I
administrar o Sistema de Protocolo do DETRAN/RS - SPD, o Sistema de Protocolo Integrado - SPI, e o Sistema de Gerenciamento de Protocolo do DETRAN/RS - GPD, e similares;
II
realizar todas as atividades de rotina relacionadas a protocolo, como recebimento, envio e guarda de documentos e correspondências;
III
preparar e digitar os documentos recebidos no sistema correspondente;
IV
informar ao cliente interno e externo os números e andamentos de protocolos; e
V
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão Administrativa.