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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 13

Compete à Coordenadoria de Protocolo:

I

administrar o Sistema de Protocolo do DETRAN/RS - SPD, o Sistema de Protocolo Integrado - SPI, e o Sistema de Gerenciamento de Protocolo do DETRAN/RS - GPD, e similares;

II

realizar todas as atividades de rotina relacionadas a protocolo, como recebimento, envio e guarda de documentos e correspondências;

III

preparar e digitar os documentos recebidos no sistema correspondente;

IV

informar ao cliente interno e externo os números e andamentos de protocolos; e

V

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão Administrativa.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO