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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso XV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 1º

O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, entidade Autárquica criada pela Lei nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, e alterações, dotada de autonomia administrativa e financeira e de quadro de pessoal próprio, tem por finalidade gerenciar, fiscalizar, controlar e executar, a gestão e o monitoramento de Políticas Públicas na área de trânsito em todo o território do Estado e as atividades de trânsito, nos termos da legislação própria.

Parágrafo único

Compete ao DETRAN/RS:

I

cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II

promover, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores(as);

III

expedir e cassar Licença de Aprendizagem, de Permissão para Dirigir e de Carteira Nacional de Habilitação mediante delegação do órgão federal competente;

IV

vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual mediante delegação do órgão federal competente;

V

estabelecer, em conjunto com a Polícia Militar, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI

executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro no âmbito de sua competência;

VII

aplicar as penalidades por infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no âmbito de sua competência, notificando os(as) infratores(as) e arrecadando as multas que aplicar;

VIII

arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos;

IX

comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão do direito de dirigir, e a cassação e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

X

coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;

XI

credenciar e cadastrar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma da lei;

XII

implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XIII

promover e participar de projetos e de programas de educação e de segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

XIV

integrar o Departamento a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e de compensação de multas impostas na área de sua competência, com vista à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores(as) de uma para outra unidade da Federação;

XV

fornecer aos órgãos e às entidades executivas de trânsito e os executivos rodoviários municipais os dados cadastrais dos veículos registrados e dos(as) condutores(as) habilitados(as), para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências;

XVI

fiscalizar o nível de emissão de poluentes e de ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, na forma da lei, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais; e

XVII

articular com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS.

XVIII

adotar os procedimentos necessários para a cobrança, a gestão e a inscrição em dívida ativa de débitos não tributários de sua responsabilidade, especialmente os derivados de multas de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro e decorrentes de processos administrativos instaurados em face de sua competência.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO