Artigo 21, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Compete à Divisão de Tecnologia da Informação:
I
auxiliar o(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) nos assuntos pertinentes à Diretoria;
II
administrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;
III
alocar os recursos necessários e disponíveis para atender às demandas da Autarquia, para acompanhar as tendências de mercado no desenvolvimento de novas tecnologias da informação;
IV
elaborar pareceres e auxiliar as áreas da Autarquia, fornecendo subsídios para a melhoria e qualificação da gestão de processos em assuntos de sua competência;
V
coordenar projetos de implementação de sistemas corporativos e departamentais;
VI
implantar e manter atualizada política de uso dos recursos computacionais da autarquia, com vista à correta utilização dos equipamentos e dos softwares instalados, propondo diretrizes de uso, baseadas nas melhores práticas de Tecnologia da Informação - TI;
VII
zelar pela segurança dos dados da Autarquia, contidos nos servidores, propondo medidas que assegurem a sua integridade e evitar a sua utilização de forma indevida ou inadequada; e
VIII
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a).