Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11-c, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 11-c

Compete à Coordenadoria de Corregedoria:

I

analisar os expedientes encaminhados à Coordenadoria, verificando a existência de requisitos para a instauração de processo administrativo em desfavor de entes credenciados/cadastrados;

II

instruir e conduzir os processos administrativos instaurados, obedecendo aos dispositivos legais;

III

elaborar relatório final conclusivo dos processos administrativos realizados, encaminhando-os à chefia da Corregedoria-Geral para fins de julgamento;

IV

receber os recursos e demais peças, referentes aos processos administrativos instaurados; e

V

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia da Corregedoria-Geral.

VI

(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 56.408, de 4 de março de 2022)

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO