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Artigo 17, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 17

Compete à Divisão de Gestão de Contratos:

I

auxiliar o(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) nos assuntos pertinentes à Diretoria;

II

administrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;

III

encaminhar projetos para deliberação da Diretoria Administrativa e Financeira, relacionados com compras e contratos;

IV

elaborar minutas de editais de credenciamento de entidades e profissionais, bem como de portarias afetas à área; e

V

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a).

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO