Artigo 54, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Compete à Coordenadoria de Apoio Operacional:
I
efetuar o controle das correções nos registros dos veículos;
II
controlar o estoque e a distribuição de lacres das placas de veículos;
III
analisar convênios, cadastramentos e credenciamentos referentes à formação dos(as) profissionais que atuam nos entes credenciados no aspecto administrativo e pedagógico;
IV
supervisionar os cursos realizados pelas instituições conveniadas, cadastradas ou credenciadas;
V
cadastrar os certificados de formação e de qualificação dos profissionais que atuam nos CRVA formados por instituições conveniadas, cadastradas ou credenciadas;
VI
expedir certidões sobre registro veicular e demais informações requisitadas;
VII
efetuar as liberações de segunda via de CRV para veículos indenizados por seguradora, nos casos de furto e roubo;
VIII
atender e providenciar tratamento técnico aos requerimentos originários de pessoas jurídicas e físicas envolvendo veículos e a troca de proprietário(a);
IX
analisar os questionamentos relacionados a veículos, cadeia dominial e dados técnicos relacionados à frota da base Estadual; e
X
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Registro de Veículos.