Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Compete à Divisão Administrativa:
I
auxiliar o(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) nos assuntos pertinentes à Diretoria;
II
administrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;
III
encaminhar projetos para deliberação da Diretoria Administrativa e Financeira, de matérias atinentes a patrimônio, almoxarifado, protocolo, documentação e imagem, arquivo, engenharia, infraestrutura, frota de veículos oficiais, serviços gerais, entre outros que estejam sob sua supervisão;
IV
administrar os serviços que se referem ao patrimônio, aos materiais, ao protocolo, à documentação e à imagem, arquivo, engenharia, infraestrutura, frota de veículos oficiais, serviços gerais, entre outros conforme sua competência; e
V
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a).