Artigo 26, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Compete à Coordenadoria de Finanças:
I
executar e controlar os procedimentos financeiros de tesouraria;
II
monitorar e controlar as operações financeiras;
III
elaborar o fluxo diário de caixa;
IV
executar a programação de desembolso financeiro;
V
elaborar e manter atualizados os relatórios gerenciais, no tocante à receita e à despesa;
VI
analisar e proceder às restituições de valores referentes a taxas e as multas do DETRAN/RS pagas pelo(a) contribuinte indevidamente;
VII
acompanhar a movimentação financeira diária das contas bancárias;
VIII
controlar as receitas orçamentárias e extra orçamentárias; e
IX
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão Financeira e Contábil.
X
promover a abertura, o encaminhamento, a gestão e o controle dos processos de cobrança administrativa de débitos do DETRAN/RS.