Artigo 52, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Compete à Coordenadoria de Cadastro de Veículos:
I
manter atualizado o cadastro de veículos do Estado;
II
realizar os registros pertinentes às restrições veiculares;
III
administrar os processos referentes à fragmentação dos CRV e dos CRLV recolhidos, apreendidos e devolvidos por órgãos de fiscalização de trânsito;
IV
efetuar a correção do registro do veículo na cadeia sucessória;
V
realizar o registro e a baixa definitiva de veículos;
VI
cadastrar veículos com placa antiga na base estadual;
VII
fornecer o número de chassi para veículo artesanal automotor;
VIII
efetuar as correções de chassi, bem como marca/modelo;
IX
solicitar o pré-cadastro ou complementação de cadastro de veículos e a correção de dados na Base de Índice Nacional - BIN;
X
instruir e acompanhar processos de duplicidade de chassi entre o Estado do Rio Grande do Sul e outra unidade federativa;
XI
efetuar no sistema informatizado o bloqueio dos veículos por duplicidade de numeração de motores;
XII
fornecer números de CRV para outros DETRAN, nos casos de demandas judiciais, doações ou leilões;
XIII
realizar a baixa de veículos para outra unidade federativa;
XIV
administrar as questões relativas à autorização do uso de placa discreta; e
XV
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Registro de Veículos.