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Artigo 43-b, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 43-b

Compete à Vice-direção Pedagógica da Escola Pública de Trânsito:

I

auxiliar institucionalmente a Direção da Escola nos assuntos pertinentes à educação para o trânsito;

II

coordenar, em conjunto com a Direção da Escola, o gerenciamento das demandas pedagógicas encaminhadas à Escola Pública de Trânsito;

III

coordenar a gestão do corpo de docentes em consonância com os parâmetros estabelecidos pela Escola Pública de Trânsito;

IV

auxiliar a Direção da Escola no estabelecimento de parcerias para a expansão de iniciativas de conscientização e de mobilização da sociedade com vistas à construção de uma cultura de segurança no trânsito;

V

consolidar junto às Coordenadorias a organização e a gestão de cursos, de treinamentos e de seminários com vistas à promoção da educação e da segurança no trânsito para os servidores, os credenciados, os demais órgãos públicos e o público em geral;

VI

coordenar a implementação e a atualização do projeto político-pedagógico e das demais diretrizes e referenciais teóricos que embasam a atuação da Escola Pública de Trânsito em consonância aos parâmetros legais estabelecidos e às diretrizes das Políticas Nacional e Estadual de Trânsito; e

VII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Direção da Escola Pública de Trânsito.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO