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Artigo 51, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 51

Compete à Divisão de Registro de Veículos:

I

auxiliar o(a) Diretor(a) Técnico(a) nos assuntos pertinentes à Diretoria;

II

administrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;

III

supervisionar as atividades executadas pelos(as) credenciados(as);

IV

efetuar e acompanhar aprimoramento das rotinas dos sistemas informatizados de gerenciamento de dados da Autarquia, no que tange ao registro e ao licenciamento de veículos, propondo adequações para melhoria e segurança dos processos;

V

coordenar, acompanhar e realizar as atividades concernentes à impressão de Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV;

VI

analisar e autorizar as solicitações relativas a registro de veículos;

VII

coordenar a realização de estudos sobre a prestação de serviços relativos a registro e licenciamento de veículos;

VIII

propor normativas referentes às atividades de registro e de licenciamento de veículos;

IX

coordenar a realização de estudos sobre a prestação de serviços relativos a registro e ao licenciamento de veículos; e

X

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Técnico(a).

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO