Artigo 55, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Compete à Coordenadoria de Registro de Contratos e Gravames:
I
efetuar a análise e o controle dos registros dos contratos dos veículos automotores, bem como efetuar o controle dos lançamentos de dados fornecidos pelas instituições financeiras;
II
analisar os processos oriundos das instituições financeiras;
III
providenciar os cancelamentos de gravames;
IV
providenciar as cópias de contratos registrados;
V
orientar as instituições financeiras sobre o sistema RECONET; e
VI
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Registro de Veículos.