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Artigo 55, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 55

Compete à Coordenadoria de Registro de Contratos e Gravames:

I

efetuar a análise e o controle dos registros dos contratos dos veículos automotores, bem como efetuar o controle dos lançamentos de dados fornecidos pelas instituições financeiras;

II

analisar os processos oriundos das instituições financeiras;

III

providenciar os cancelamentos de gravames;

IV

providenciar as cópias de contratos registrados;

V

orientar as instituições financeiras sobre o sistema RECONET; e

VI

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Registro de Veículos.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO