Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à Chefia de Gabinete:
I
assessorar o(a) Diretor(a)-Geral no desempenho de suas atividades;
II
coordenar a pauta de audiências do(a) Diretor(a)-Geral, bem como seus despachos, viagens e eventos;
III
coordenar as atividades relacionadas com o gabinete e as de articulação institucional, com vista ao atendimento às demandas, os processos e os pleitos encaminhados ao Gabinete do(a) Diretor(a)-Geral;
IV
proceder o estudo, a triagem e o encaminhamento de expedientes enviados ao(à) Diretor(a)-Geral e à transmissão e o controle da execução das ordens dele(a) emanadas;
V
organizar, confeccionar e acompanhar a agenda do(a) Diretor(a)-Geral; e
VI
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a)-Geral.