Artigo 9º, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete à Assessoria Técnica:
I
auxiliar o(a) Diretor(a)-Geral nos assuntos pertinentes à diretoria;
II
elaborar o planejamento e a gestão estratégica institucional integrados ao orçamento;
III
efetuar a análise técnica de peças e de documentos que lhe forem submetidos pelo(a) Diretor(a)-Geral;
IV
interagir com os órgãos do Estado do Rio Grande do Sul e demais Estados brasileiros, bem como Entidades Públicas ou Privadas, tendo em vista ações de interesse e/ou participação da Autarquia;
V
elaborar estudos, pesquisas e projetos estatísticos sobre trânsito e dados afins que auxiliem o planejamento estratégico da Autarquia e demais órgãos;
VI
planejar a programação de atividades quanto ao levantamento, tabulação e divulgação de dados sobre a acidentalidade no trânsito;
VII
coordenar e acompanhar a gestão de projetos;
VIII
coordenar e gerenciar a elaboração dos indicadores estratégicos e da Gratificação de Produtividade de Trânsito - GPT;
IX
estabelecer ferramentas e metodologias para permitir gerenciamento do planejamento sob a perspectiva das diretorias, divisões e coordenadorias;
X
orientar a elaboração do planejamento estratégico nas áreas; e
XI
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a)-Geral.