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Artigo 9º, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 9º

Compete à Assessoria Técnica:

I

auxiliar o(a) Diretor(a)-Geral nos assuntos pertinentes à diretoria;

II

elaborar o planejamento e a gestão estratégica institucional integrados ao orçamento;

III

efetuar a análise técnica de peças e de documentos que lhe forem submetidos pelo(a) Diretor(a)-Geral;

IV

interagir com os órgãos do Estado do Rio Grande do Sul e demais Estados brasileiros, bem como Entidades Públicas ou Privadas, tendo em vista ações de interesse e/ou participação da Autarquia;

V

elaborar estudos, pesquisas e projetos estatísticos sobre trânsito e dados afins que auxiliem o planejamento estratégico da Autarquia e demais órgãos;

VI

planejar a programação de atividades quanto ao levantamento, tabulação e divulgação de dados sobre a acidentalidade no trânsito;

VII

coordenar e acompanhar a gestão de projetos;

VIII

coordenar e gerenciar a elaboração dos indicadores estratégicos e da Gratificação de Produtividade de Trânsito - GPT;

IX

estabelecer ferramentas e metodologias para permitir gerenciamento do planejamento sob a perspectiva das diretorias, divisões e coordenadorias;

X

orientar a elaboração do planejamento estratégico nas áreas; e

XI

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a)-Geral.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO