Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Compete à Divisão Financeira e Contábil:
I
auxiliar o(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) nos assuntos pertinentes à Diretoria;
II
administrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;
III
propor e acompanhar a realização de estudos para melhoria ou adequação de regulamentos, procedimentos, fluxos relativos às atividades dos setores da Autarquia que influenciem no desempenho financeiro;
IV
propor e acompanhar alterações nos sistemas informatizados da Autarquia relativos à área financeira com a finalidade de ampliar controles e simplificar fluxos e tarefas;
V
acompanhar e implementar alterações de legislação ou convênios que possam ter influência sobre as finanças da Autarquia; e
VI
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a).
VII
realizar a gestão do processo de Cobrança Administrativa de Débitos e respectiva Inscrição em Dívida Ativa do DETRAN/RS, notadamente de débitos não tributários, adotando e definindo os procedimentos atinentes visando à sua execução;