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Artigo 58, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 58

Compete à Coordenadoria de Leilões:

I

planejar, organizar, administrar, acompanhar e realizar leilões de veículos conforme legislação em vigor;

II

expedir notificação aos(às) proprietários(as) dos veículos que serão objeto de leilão e, quando houver, aos respectivos agentes financeiros;

III

providenciar a confecção e o encaminhamento para publicação de editais e de avisos de leilão dos veículos;

IV

providenciar a inutilização do número do chassi, do motor, das plaquetas e das placas de identificação dos veículos levados a leilão como sucata;

V

fornecer documento hábil e adotar providências para possibilitar a transferência dos veículos arrematados com direito à circulação;

VI

solicitar a baixa dos veículos leiloados, conforme legislação vigente;

VII

realizar a designação dos(as) leiloeiros(as);

VIII

acompanhar a prestação de contas dos valores arrecadados nos leilões e realizar registros; e

IX

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Depósitos.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO