Artigo 58 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Compete à Coordenadoria de Leilões:
I
planejar, organizar, administrar, acompanhar e realizar leilões de veículos conforme legislação em vigor;
II
expedir notificação aos(às) proprietários(as) dos veículos que serão objeto de leilão e, quando houver, aos respectivos agentes financeiros;
III
providenciar a confecção e o encaminhamento para publicação de editais e de avisos de leilão dos veículos;
IV
providenciar a inutilização do número do chassi, do motor, das plaquetas e das placas de identificação dos veículos levados a leilão como sucata;
V
fornecer documento hábil e adotar providências para possibilitar a transferência dos veículos arrematados com direito à circulação;
VI
solicitar a baixa dos veículos leiloados, conforme legislação vigente;
VII
realizar a designação dos(as) leiloeiros(as);
VIII
acompanhar a prestação de contas dos valores arrecadados nos leilões e realizar registros; e
IX
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Depósitos.