Artigo 66, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 66
Compete à Coordenadoria de Suporte Administrativo:
I
supervisionar as atividades administrativas dos credenciados;
II
realizar a implantação do sistema GID-CDV nas dependências do CDV, acompanhando a instalação do mesmo e a primeira inserção de dados;
III
avaliar os processos informatizados no que se refere à área administrativa, propondo adequações para melhoria da segurança e de sua utilização;
IV
gerenciar e acompanhar o aprimoramento das rotinas dos sistemas informatizados de gerenciamento de dados dos CDVs;
V
elaborar relatórios gerenciais;
VI
programar, coordenar e realizar treinamentos e seminários de atualização e capacitação dos profissionais dos CDVs;
VII
confeccionar e divulgar as normativas e os Manuais de Operações, no que se refere aos procedimentos técnicos; e
VIII
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe da Divisão de Desmanches de Veículos.
IX
(Revogado tacitamente pelo Decreto n° 52.899, de 3 de fevereiro de 2016)
X
(Revogado tacitamente pelo Decreto n° 52.899, de 3 de fevereiro de 2016)