Artigo 65, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 65
Compete à Divisão de Desmanches de Veículos:
I
auxiliar a Diretoria Técnica nos assuntos de sua competência;
II
coordenar, acompanhar e avaliar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;
III
supervisionar as atividades executadas pelos credenciados e cadastrados;
IV
efetuar e acompanhar aprimoramento das rotinas dos sistemas informatizados de gerenciamento de dados da Autarquia, no que tange a desmanche de veículos e reciclagem de sucatas veiculares, propondo adequações para melhoria e segurança dos processos;
V
atender requisições decorrentes de processos judiciais e administrativos, oriundos da Diretoria Técnica e de suas Divisões, referentes aos assuntos afetos à Divisão de Desmanches de Veículos, mantendo os registros necessários e o devido arquivamento da documentação;
VI
atuar de forma integrada com os setores do DETRAN/RS;
VII
articular esforços junto aos órgãos municipais e de segurança pública estadual, envolvidos no controle dos desmanches;
VIII
realizar estudos e apresentar projetos relativos ao aprimoramento das atividades dos CDVs;
IX
propor normativas referentes às atividades de desmanche de veículos e reciclagem de sucatas veiculares; e
X
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor de Técnico.