Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso V, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A estrutura básica do DETRAN/RS compreende:

I

Órgãos de direção superior:

a

Direção-Geral;

b

Diretoria Administrativa e Financeira;

c

Diretoria Institucional; e

d

Diretoria Técnica,

II

Órgãos de assistência e assessoramento direto da Direção-Geral:

a

Chefia de Gabinete;

b

Assessoria de Comunicação Social;

c

Assessoria Técnica;

d

Assessoria Jurídica; e

e

Ouvidoria,

f

Corregedoria-Geral: Coordenadoria de Auditoria; e Coordenadoria de Corregedoria. 3 - (Revogado tacitamente pelo Decreto nº 56.408, de 4 de março de 2022)

III

Órgãos de apoio administrativo da Diretoria Administrativa e Financeira:

a

Divisão Administrativa: Coordenadoria de Protocolo; Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio; Coordenadoria de Infraestrutura e Engenharia; e Coordenadoria de Documentação e Imagem,

b

Divisão de Gestão de Contratos: Coordenadoria de Contratos; Coordenadoria de Compras; e Coordenadoria de Credenciamento,

c

Divisão de Tecnologia da Informação: Coordenadoria de Redes; Coordenadoria de Sistemas Corporativos; e Coordenadoria de Sistemas Departamentais,

d

Divisão Financeira e Contábil: Coordenadoria de Finanças; e Coordenadoria de Contabilidade,

e

Divisão de Recursos Humanos: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal; e Coordenadoria de Administração de Pessoal,

IV

Órgãos de execução da Diretoria Institucional:

a

Divisão de Infrações: Coordenadoria de Multas e Pontuação; Coordenadoria de Defesa da Autuação; e Coordenadoria de Instrução Processual e Apoio Estratégico.

b

Divisão de Suspensão e Cassação: Coordenadoria de Gestão Administrativa; e Coordenadoria de Gestão Processual.

c

Corregedoria-Geral: 1 - (Item revogado pelo Decreto nº 52.547, de 8 de setembro de 2015) Coordenadoria de Auditoria; Coordenadoria de Fiscalização; e Coordenadoria de Corregedoria,

d

Escola Pública de Trânsito: Direção; Vice-direção Administrativa; Vice-direção Pedagógica; Coordenadoria Administrativa e Pedagógica; Coordenadoria de Educação para a Segurança e Cidadania no Trânsito; e Coordenadoria de Processos de Ensino e Aprendizagem.

e

Divisão de Fiscalização de Trânsito e Ações Educativas: Coordenadoria Operacional da Balada Segura; e Coordenadoria de Suporte Administrativo

V

Órgãos de execução da Diretoria Técnica:

a

Divisão de Habilitação: Coordenadoria de Processo de Habilitação; Coordenadoria Psicológica e Médica; e Coordenadoria de Cadastro de Condutores,

b

Divisão de Registro de Veículos: Coordenadoria de Cadastro de Veículos; Coordenadoria de Suporte a Credenciados; Coordenadoria de Apoio Operacional; e Coordenadoria de Registro de Contratos e Gravames,

c

Divisão de Depósitos: Coordenadoria de Suporte a Depósitos; Coordenadoria de Leilões; Coordenadoria de Destinação de Material Inservível; e Coordenadoria de Operações em Depósitos,

d

Divisão de Exames Teóricos e Práticos de Habilitação: Coordenadoria de Exames Teóricos; Coordenadoria de Exames Práticos; e Coordenadoria de Apoio Operacional,

e

Divisão de Desmanches de Veículos: Coordenadoria de Suporte Administrativo; Coordenadoria de Suporte Técnico; e 3 - (Revogado pelo Decreto nº 56.408, de 4 de março de 2022)

f

Coordenadoria de Fiscalização.

VI

Órgãos colegiados:

a

Conselho de Administração;

b

Conselho Consultivo;

c

c) (Revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)

d

Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI).

§ 1º

As competências dos Órgãos Colegiados referidos no inciso VI deste artigo serão aquelas estabelecidas na Lei nº 10.847/1996 e suas alterações.

§ 2º

A Coordenadoria de Fiscalização está subordinada à Diretoria Técnica e em nível hierárquico das Coordenadorias constantes nos incisos II, III, IV e V do “caput” deste artigo.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO