Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à Diretoria Administrativa e Financeira:
I
auxiliar o Diretor(a)-Geral na direção do DETRAN/RS;
II
propor para deliberação da Diretoria matérias atinentes ao DETRAN/RS nas áreas relacionadas a assuntos de credenciamento e de cadastramento de empresas e profissionais, finanças, contabilidade, recursos humanos, informática, licitações, contratos, convênios, patrimônio, almoxarifado, protocolo, arquivo, serviços gerais, entre outras correlatas;
III
exercer as ações executivas e de acompanhamento nos órgãos da estrutura organizacional sob sua subordinação;
IV
aprovar a realização de despesas por expressa delegação do(a) Diretor(a)-Geral;
V
preparar e submeter à apreciação da autoridade competente a proposta orçamentária da Autarquia; e
VI
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a)-Geral.