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Artigo 30, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 30

Compete à Coordenadoria de Administração de Pessoal:

I

desenvolver e participar de pesquisas, estudos e projetos relativos à administração de pessoal e às normas administrativas concernentes;

II

propor instrumentos de gestão e de controles atinentes aos processos de estágio probatório, avaliação de desempenho e promoção funcional;

III

participar de estudos sobre o dimensionamento do quadro de pessoal, a estrutura organizacional e o plano de carreira de forma a contribuir para que atendam às necessidades da Autarquia;

IV

auxiliar no planejamento e operacionalização de concursos públicos para provimento de cargos do quadro de pessoal, bem como realizar procedimentos necessários para viabilizar o ingresso de novos(as) servidores(as);

V

administrar e executar as funções de cadastramento, lotação, identificação e movimentação de pessoal, incluindo a elaboração dos atos pertinentes, para realizar a manutenção de arquivos e históricos funcionais;

VI

efetuar o controle sobre a efetividade, os benefícios e as vantagens atinentes ao quadro de pessoal;

VII

realizar as operações necessárias ao processamento da folha de pagamento, mantendo arquivo atualizado dessas informações; e

VIII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO