Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 32, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Compete à Coordenadoria de Multas e Pontuação:

I

coordenar, dirigir, orientar e executar atividades relativas a infrações de trânsito;

II

efetivar as apresentações de condutor(a)/infrator(a) das infrações de competência da Autarquia e dos órgãos conveniados;

III

ordenar, classificar, guardar e conservar em arquivo os requerimentos de apresentação de condutor(a)/infrator(a) e demais expedientes afetos à sua área de atuação;

IV

revisar de ofício ou a pedido os requerimentos de apresentação de condutor(a)/infrator(a);

V

analisar os expedientes relacionados à suspeita de fraude nos requerimentos de apresentação de condutor(a) e encaminhar à Polícia Civil para adoção das devidas providências;

VI

cancelar as multas de competência da Autarquia;

VII

desvincular administrativa e judicialmente as infrações de trânsito, vinculando-as em CPF ou CNPJ do responsável;

VIII

prestar informações relacionadas às atividades da Coordenadoria para os demais órgãos de trânsito;

IX

operar, gerenciar e sugerir melhorias ao Sistema de Infrações de Trânsito relacionado às atividades da Coordenadoria; e

X

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe(a) da Divisão de Infrações.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO