Artigo 32, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Compete à Coordenadoria de Multas e Pontuação:
I
coordenar, dirigir, orientar e executar atividades relativas a infrações de trânsito;
II
efetivar as apresentações de condutor(a)/infrator(a) das infrações de competência da Autarquia e dos órgãos conveniados;
III
ordenar, classificar, guardar e conservar em arquivo os requerimentos de apresentação de condutor(a)/infrator(a) e demais expedientes afetos à sua área de atuação;
IV
revisar de ofício ou a pedido os requerimentos de apresentação de condutor(a)/infrator(a);
V
analisar os expedientes relacionados à suspeita de fraude nos requerimentos de apresentação de condutor(a) e encaminhar à Polícia Civil para adoção das devidas providências;
VI
cancelar as multas de competência da Autarquia;
VII
desvincular administrativa e judicialmente as infrações de trânsito, vinculando-as em CPF ou CNPJ do responsável;
VIII
prestar informações relacionadas às atividades da Coordenadoria para os demais órgãos de trânsito;
IX
operar, gerenciar e sugerir melhorias ao Sistema de Infrações de Trânsito relacionado às atividades da Coordenadoria; e
X
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe(a) da Divisão de Infrações.