Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à Direção-Geral do DETRAN/RS:
I
representar judicial e extrajudicialmente o Departamento;
II
apresentar relatório das atividades da Autarquia ao(à) Secretário(a) de Estado encarregado(a) de sua supervisão, anualmente, e sempre que convocado(a);
III
prestar contas da administração da Autarquia ao Tribunal de Contas;
IV
autorizar pagamentos, segundo as normas vigentes;
V
praticar os atos homologatórios relativos aos procedimentos de licitação;
VI
prover, na forma da lei e das deliberações do Conselho de Administração, os cargos e funções da Autarquia, bem como praticar os demais atos relativos à vida funcional dos seus(suas) ocupantes;
VII
expedir Resoluções, Portarias, Ordens de Serviço, Circulares e Instruções, com vista ao fiel cumprimento das atribuições e finalidades da Autarquia;
VIII
gerir diretamente as assessorias jurídica, técnica e de comunicação social, bem como a Corregedoria-Geral e a Ouvidoria;
IX
presidir o colegiado de diretores(as) composto para apreciação em segunda instância dos recursos decorrentes de processo administrativo sancionador;
X
decidir pela aplicação de medidas cautelares; e
XI
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Secretário(a) de Estado a qual a Autarquia esteja vinculada.