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Artigo 50, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 50

Compete à Coordenadoria de Cadastro de Condutores:

I

manter atualizado o cadastro dos(as) condutores(as) do Estado;

II

inserir no sistema informatizado os dados referentes às carteiras de habilitação antigas - Prontuário Geral Único - PGU - e os documentos de habilitação estrangeira, tanto de condutores(as) estrangeiros(as) como brasileiros(as) habilitados(as) em outros países, conforme legislação em vigor;

III

instruir processos para o cancelamento de documentos de habilitação obtidos de forma irregular e realizar o efetivo cancelamento no sistema, bem como comunicar ao Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, para exclusão do registro;

IV

atualizar o cadastro dos condutores na Base Nacional de Condutores do DENATRAN;

V

realizar a transferência de condutores PGU e Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH, e de candidatos(as) de outras Unidades da Federação, via sistema informatizado, em casos em que não seja possível a realização pelo CFC;

VI

realizar a unificação de prontuários de condutores(as) duplamente cadastrados(as) no sistema informatizado do DETRAN/RS;

VII

realizar as dispensas de etapas de habilitação e de isenções de taxas, conforme legislação em vigor;

VIII

coordenar o RENACH em âmbito estadual; e

IX

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Habilitação.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO