Artigo 45, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Compete à Coordenadoria de Educação para a Segurança e Cidadania no Trânsito – CEST:
I
desenvolver projetos, cursos, oficinas e demais ações de educação e segurança no trânsito, com vista à mudança de comportamento, nas modalidades presencial e à distância, para os órgãos públicos e sociedade civil em geral, em conjunto com a Coordenadoria Administrativa e Pedagógica;
II
produzir conteúdo para as aulas e os recursos didático-pedagógicos afetos ao tema trânsito;
III
desenvolver estudos e pesquisas relacionados ao comportamento no trânsito, produzindo conhecimento na área;
IV
contribuir para a realização de atividades entre a Autarquia e outros órgãos, entidades, instituições e segmentos organizados da sociedade, para a execução integrada de ações relacionadas à educação e à segurança no trânsito;
V
elaborar as questões teóricas para o Banco de Provas do exame teórico-técnico para habilitação de condutores;
VI
manter atualizado o Banco de Provas do exame teórico-técnico para habilitação de condutores;
VII
garantir o sigilo durante o processo de elaboração das questões teóricas do Banco de Provas do exame teórico-técnico para a habilitação de condutores;
VIII
analisar e julgar os recursos dos exames teórico-técnicos para a habilitação de condutores, quando relacionados com o conteúdo das questões;
IX
auxiliar a Direção da Escola no planejamento de campanhas de educação, com ênfase no comportamento seguro; e
X
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Direção da Escola Publica de Trânsito.