Artigo 11-c, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 11-c
Compete à Coordenadoria de Corregedoria:
I
analisar os expedientes encaminhados à Coordenadoria, verificando a existência de requisitos para a instauração de processo administrativo em desfavor de entes credenciados/cadastrados;
II
instruir e conduzir os processos administrativos instaurados, obedecendo aos dispositivos legais;
III
elaborar relatório final conclusivo dos processos administrativos realizados, encaminhando-os à chefia da Corregedoria-Geral para fins de julgamento;
IV
receber os recursos e demais peças, referentes aos processos administrativos instaurados; e
V
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia da Corregedoria-Geral.
VI
(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 56.408, de 4 de março de 2022)