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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 8º

Compete à Assessoria de Comunicação Social:

I

auxiliar o(a) Diretor(a)-Geral nos assuntos pertinentes à diretoria;

II

planejar e supervisionar instrumentos de comunicação que permitam o fluxo de informações da Autarquia;

III

planejar, supervisionar e avaliar eventos e demais ações de Relações Públicas voltadas para os diversos públicos da Autarquia, com a utilização, quando necessário, das normas de Cerimonial e Protocolo;

IV

realizar cobertura jornalística e registro fotográfico de eventos da Autarquia, inclusive Cerimonial e Protocolo quando necessário;

V

orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações e de campanhas de comunicação de uma forma geral;

VI

orientar os credenciados da Autarquia no que se refere às normas de identidade visual, publicidade/propaganda, patrocínios e demais ações de promoção;

VII

manter registro atualizado das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas pela imprensa relativas ao Departamento e as questões de trânsito;

VIII

auxiliar a Direção-Geral na interface entre as agências de propaganda e a Secretaria de Comunicação do Executivo Estadual nas questões publicitárias;

IX

auxiliar a Direção-Geral na interface entre os veículos de comunicação e o Departamento; e

X

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a)-Geral.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO