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Artigo 45, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 45

Compete à Coordenadoria de Educação para a Segurança e Cidadania no Trânsito – CEST:

I

desenvolver projetos, cursos, oficinas e demais ações de educação e segurança no trânsito, com vista à mudança de comportamento, nas modalidades presencial e à distância, para os órgãos públicos e sociedade civil em geral, em conjunto com a Coordenadoria Administrativa e Pedagógica;

II

produzir conteúdo para as aulas e os recursos didático-pedagógicos afetos ao tema trânsito;

III

desenvolver estudos e pesquisas relacionados ao comportamento no trânsito, produzindo conhecimento na área;

IV

contribuir para a realização de atividades entre a Autarquia e outros órgãos, entidades, instituições e segmentos organizados da sociedade, para a execução integrada de ações relacionadas à educação e à segurança no trânsito;

V

elaborar as questões teóricas para o Banco de Provas do exame teórico-técnico para habilitação de condutores;

VI

manter atualizado o Banco de Provas do exame teórico-técnico para habilitação de condutores;

VII

garantir o sigilo durante o processo de elaboração das questões teóricas do Banco de Provas do exame teórico-técnico para a habilitação de condutores;

VIII

analisar e julgar os recursos dos exames teórico-técnicos para a habilitação de condutores, quando relacionados com o conteúdo das questões;

IX

auxiliar a Direção da Escola no planejamento de campanhas de educação, com ênfase no comportamento seguro; e

X

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Direção da Escola Publica de Trânsito.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO