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Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 26

Compete à Coordenadoria de Finanças:

I

executar e controlar os procedimentos financeiros de tesouraria;

II

monitorar e controlar as operações financeiras;

III

elaborar o fluxo diário de caixa;

IV

executar a programação de desembolso financeiro;

V

elaborar e manter atualizados os relatórios gerenciais, no tocante à receita e à despesa;

VI

analisar e proceder às restituições de valores referentes a taxas e as multas do DETRAN/RS pagas pelo(a) contribuinte indevidamente;

VII

acompanhar a movimentação financeira diária das contas bancárias;

VIII

controlar as receitas orçamentárias e extra orçamentárias; e

IX

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão Financeira e Contábil.

X

promover a abertura, o encaminhamento, a gestão e o controle dos processos de cobrança administrativa de débitos do DETRAN/RS.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO