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Artigo 56, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 56

Compete à Divisão de Depósitos:

I

auxiliar o(a) Diretor(a) Técnico nos assuntos pertinentes à Diretoria;

II

administrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;

III

supervisionar as atividades executadas pelos credenciados;

IV

efetuar e acompanhar aprimoramento das rotinas dos sistemas informatizados de gerenciamento de dados da Autarquia, no que tange às atividades de remoção, de depósito, de leilões e de destinação à reciclagem de veículos;

V

atender demandas e requerimentos atinentes à remoção, ao depósito, à liberação, à leilões e à reciclagem de veículos;

VI

coordenar a realização de estudos sobre a prestação de serviços relativos às atividades de remoção, depósito, leilões e destinação à reciclagem de veículos;

VII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Técnico(a).

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO