Artigo 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Compete à Coordenadoria de Gestão Administrativa:
I
instaurar os processos administrativos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;
II
receber, analisar e instruir defesa escrita referente aos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;
III
receber e guardar os documentos de habilitação de condutor em cumprimento de penalidade e devolver, através dos Centros de Formação de Condutores, quando for possível, ou da forma estabelecida em normativa própria;
IV
encaminhar à Diretoria Institucional, pelo sistema informatizado, os editais de notificação de instauração e de imposição de penalidades dos processos de competência da divisão, para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e;
V
executar e gerenciar a transferência do cumprimento das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação no prontuário dos condutores para outros órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou destes órgãos para o DETRAN/RS;
VI
responder aos questionamentos provenientes do CETRAN/RS, do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Delegacias de Polícia e dos demais órgãos públicos, sobre processos de competência da Divisão;
VII
liberar no sistema informatizado, para fins de notificação do resultado, as decisões de julgamento dos processos julgados pela JARI do DETRAN/RS e CETRAN/RS;
VIII
prestar informações técnicas oriundas da Ouvidoria, Fale Conosco, Centros de Formação de Condutores e demais órgãos ou entidades de trânsito do Estado ou de outra Unidade da Federação, sobre processos de competência da Divisão;
IX
receber, conferir e instruir os recursos apresentados à JARI do DETRAN/RS e prestar informações às diligências solicitadas;
X
realizar deslocamento ao Centro de Documentação e Imagem - CEDOC para o gerenciamento, arquivamento, busca e consulta de processos;
XI
manter revisão contínua das atualizações normativas e dos manuais de operacionalização das atividades;
XII
extrair relatórios mensais para controle dos prazos, nos processos realizados automaticamente pelo sistema informatizado, e do cumprimento das metas da Coordenação; e
XIII
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão.