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Artigo 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 36

Compete à Coordenadoria de Gestão Administrativa:

I

instaurar os processos administrativos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;

II

receber, analisar e instruir defesa escrita referente aos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;

III

receber e guardar os documentos de habilitação de condutor em cumprimento de penalidade e devolver, através dos Centros de Formação de Condutores, quando for possível, ou da forma estabelecida em normativa própria;

IV

encaminhar à Diretoria Institucional, pelo sistema informatizado, os editais de notificação de instauração e de imposição de penalidades dos processos de competência da divisão, para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado - DOE-e;

V

executar e gerenciar a transferência do cumprimento das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação no prontuário dos condutores para outros órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou destes órgãos para o DETRAN/RS;

VI

responder aos questionamentos provenientes do CETRAN/RS, do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Delegacias de Polícia e dos demais órgãos públicos, sobre processos de competência da Divisão;

VII

liberar no sistema informatizado, para fins de notificação do resultado, as decisões de julgamento dos processos julgados pela JARI do DETRAN/RS e CETRAN/RS;

VIII

prestar informações técnicas oriundas da Ouvidoria, Fale Conosco, Centros de Formação de Condutores e demais órgãos ou entidades de trânsito do Estado ou de outra Unidade da Federação, sobre processos de competência da Divisão;

IX

receber, conferir e instruir os recursos apresentados à JARI do DETRAN/RS e prestar informações às diligências solicitadas;

X

realizar deslocamento ao Centro de Documentação e Imagem - CEDOC para o gerenciamento, arquivamento, busca e consulta de processos;

XI

manter revisão contínua das atualizações normativas e dos manuais de operacionalização das atividades;

XII

extrair relatórios mensais para controle dos prazos, nos processos realizados automaticamente pelo sistema informatizado, e do cumprimento das metas da Coordenação; e

XIII

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Chefe da Divisão.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO