Artigo 6º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à Diretoria Técnica:
I
auxiliar o(a) Diretor(a)-Geral na direção do DETRAN/RS;
II
propor, para deliberação da Diretoria, matérias de interesse da Autarquia no que concerne às áreas de habilitação e de formação de condutores(as)e exames de direção veicular, bem como de registro, de licenciamento, de remoção, de depósito, de leilões e de desmanches de veículos, entre outras correlatas;
III
exercer as ações executivas e de acompanhamento nos órgãos da estrutura organizacional sob sua subordinação;
IV
aprovar a realização de despesas por expressa delegação do(a) Diretor(a)-Geral; e
V
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a)-Geral.
VI
fazer a gestão da Coordenadoria de Fiscalização.