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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 6º

Compete à Diretoria Técnica:

I

auxiliar o(a) Diretor(a)-Geral na direção do DETRAN/RS;

II

propor, para deliberação da Diretoria, matérias de interesse da Autarquia no que concerne às áreas de habilitação e de formação de condutores(as)e exames de direção veicular, bem como de registro, de licenciamento, de remoção, de depósito, de leilões e de desmanches de veículos, entre outras correlatas;

III

exercer as ações executivas e de acompanhamento nos órgãos da estrutura organizacional sob sua subordinação;

IV

aprovar a realização de despesas por expressa delegação do(a) Diretor(a)-Geral; e

V

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a)-Geral.

VI

fazer a gestão da Coordenadoria de Fiscalização.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO