Artigo 8º, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete à Assessoria de Comunicação Social:
I
auxiliar o(a) Diretor(a)-Geral nos assuntos pertinentes à diretoria;
II
planejar e supervisionar instrumentos de comunicação que permitam o fluxo de informações da Autarquia;
III
planejar, supervisionar e avaliar eventos e demais ações de Relações Públicas voltadas para os diversos públicos da Autarquia, com a utilização, quando necessário, das normas de Cerimonial e Protocolo;
IV
realizar cobertura jornalística e registro fotográfico de eventos da Autarquia, inclusive Cerimonial e Protocolo quando necessário;
V
orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações e de campanhas de comunicação de uma forma geral;
VI
orientar os credenciados da Autarquia no que se refere às normas de identidade visual, publicidade/propaganda, patrocínios e demais ações de promoção;
VII
manter registro atualizado das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas pela imprensa relativas ao Departamento e as questões de trânsito;
VIII
auxiliar a Direção-Geral na interface entre as agências de propaganda e a Secretaria de Comunicação do Executivo Estadual nas questões publicitárias;
IX
auxiliar a Direção-Geral na interface entre os veículos de comunicação e o Departamento; e
X
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a)-Geral.