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Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014

Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

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Art. 5º

Compete à Diretoria Institucional:

I

auxiliar o Diretor(a)-Geral na direção do DETRAN/RS;

II

propor, para deliberação da Diretoria, matérias de interesse da Autarquia relativas às áreas de suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, de infrações de trânsito, de educação no trânsito e de fiscalização de trânsito, entre outras correlatas;

III

exercer as ações executivas e de acompanhamento nos órgãos da estrutura organizacional sob sua subordinação;

IV

aprovar a realização de despesas por expressa delegação do(a) Diretor(a)-Geral;

V

(Revogado pelo Decreto nº 54.138, de 3 de julho de 2018)

VI

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a)-Geral.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO