Artigo 20, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Compete à Coordenadoria de Credenciamento:
I
analisar a documentação apresentada por entidades ou profissionais para fins de credenciamento;
II
registrar credenciamento e cadastramento de entidades e profissionais no Sistema de Gerenciamento das Informações do DETRAN/RS - GID, mantendo-os atualizados;
III
controlar a documentação de regularidade e de taxa de credenciamentos anuais;
IV
cadastrar administradores(as) de entidades conveniadas, gerentes de Centros de Remoção e Depósito e Fabricantes de Placas e Tarjetas;
V
emitir Certificados de Credenciamento, bem como credenciais de profissionais;
VI
vincular e desvincular profissionais; e
VII
executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) chefe da Divisão de Credenciamento e Cadastro.