Artigo 56, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51612 de 03 de Julho de 2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Compete à Divisão de Depósitos:
I
auxiliar o(a) Diretor(a) Técnico nos assuntos pertinentes à Diretoria;
II
administrar as atividades dos setores sob sua responsabilidade;
III
supervisionar as atividades executadas pelos credenciados;
IV
efetuar e acompanhar aprimoramento das rotinas dos sistemas informatizados de gerenciamento de dados da Autarquia, no que tange às atividades de remoção, de depósito, de leilões e de destinação à reciclagem de veículos;
V
atender demandas e requerimentos atinentes à remoção, ao depósito, à liberação, à leilões e à reciclagem de veículos;
VI
coordenar a realização de estudos sobre a prestação de serviços relativos às atividades de remoção, depósito, leilões e destinação à reciclagem de veículos;
VII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Diretor(a) Técnico(a).